• Lei Ordinária Nº 4307/2022 de 16/09/2022


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 48921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ORIENTAÇÕES E TREINAMENTOS ÀS GESTANTES NOS HOSPITAIS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.307, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 130/2021)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira.

    Data de publicação: 27 de setembro de 2022.

     

    Dispõe sobre o fornecimento de orientações e treinamentos às gestantes, nos hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública municipal, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Os hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública municipal deverão fornecer orientações e treinamento às gestantes acerca de cuidados e atendimentos emergenciais a serem dispensados a crianças de zero a seis anos de idade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado às gestantes a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública municipal.

     

    ARTIGO 2º - As orientações e o treinamento deverão abordar aspectos relativos aos seguintes temas:

    I - A importância do acompanhamento pré-natal;

    II - Amamentação;

    III - Vacinação;

    IV - Primeiros socorros;

    V - Alimentação;

    VI - Desenvolvimento infantil;

    VII - Cuidados básicos para evitar acidentes.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de setembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal