Lei Ordinária Nº 4307/2022 de 16/09/2022
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 48921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13021
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ORIENTAÇÕES E TREINAMENTOS ÀS GESTANTES NOS HOSPITAIS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.307, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 130/2021)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira.
Data de publicação: 27 de setembro de 2022.
Dispõe sobre o fornecimento de orientações e treinamentos às gestantes, nos hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública municipal, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Os hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública municipal deverão fornecer orientações e treinamento às gestantes acerca de cuidados e atendimentos emergenciais a serem dispensados a crianças de zero a seis anos de idade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado às gestantes a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública municipal.
ARTIGO 2º - As orientações e o treinamento deverão abordar aspectos relativos aos seguintes temas:
I - A importância do acompanhamento pré-natal;
II - Amamentação;
III - Vacinação;
IV - Primeiros socorros;
V - Alimentação;
VI - Desenvolvimento infantil;
VII - Cuidados básicos para evitar acidentes.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de setembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal