Lei Ordinária Nº 4309/2022 de 23/09/2022
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 16322
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA "MARÇO BORGONHA", EM REFERÊNCIA AO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO MIELOMA MÚLTIPLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 036/2022)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência).
Data de publicação: 05 de outubro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Março Borgonha”, em referência ao Mês da Conscientização do Mieloma Múltiplo, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Março Borgonha”, a ser realizada, anualmente, no mês de março, em referência ao Mês da Conscientização do Mieloma Múltiplo, dedicada à realização de ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo.
ARTIGO 2º - Durante a Campanha “Março Borgonha” serão realizadas atividades de esclarecimento sobre os sintomas da enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes com mieloma múltiplo.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de setembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal