Lei Ordinária Nº 4310/2022 de 23/09/2022
Autor: JOAO GOMES
Processo: 47022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9922
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO TORCEDOR CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 099/2022)
Autoria: Ver. Pr. João Gomes.
Data de publicação: 06 de outubro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Torcedor Consciente, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia do Torcedor Consciente, a ser comemorado,
anualmente, no dia 1º de janeiro.
Art.
2º - O Dia do Torcedor Consciente tem como
objetivos:
I -
desenvolver ações articuladas entre órgãos públicos e sociedade civil, buscando
o tratamento do tema “Torcedor Consciente” como questão educativa, difundindo a
civilidade, a superação do preconceito e o respeito ao próximo;
II -
realizar atividades educativas como palestras, cursos, debates, seminários,
dentre outros eventos, com vistas a auxiliar na compreensão do tema na rede
pública municipal de ensino;
III -
elaborar e divulgar informações sobre o Torcedor Consciente nos equipamentos
públicos, notadamente ginásios, complexos esportivos, quadras e outros espaços
correlatos.
Art.
3º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 23 de setembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal