• Lei Ordinária Nº 4310/2022 de 23/09/2022


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 47022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO TORCEDOR CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 099/2022)

    Autoria: Ver. Pr. João Gomes.

    Data de publicação: 06 de outubro de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Torcedor Consciente, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Torcedor Consciente, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de janeiro.

     

    Art. 2º - O Dia do Torcedor Consciente tem como objetivos:

    I - desenvolver ações articuladas entre órgãos públicos e sociedade civil, buscando o tratamento do tema “Torcedor Consciente” como questão educativa, difundindo a civilidade, a superação do preconceito e o respeito ao próximo;

    II - realizar atividades educativas como palestras, cursos, debates, seminários, dentre outros eventos, com vistas a auxiliar na compreensão do tema na rede pública municipal de ensino;

    III - elaborar e divulgar informações sobre o Torcedor Consciente nos equipamentos públicos, notadamente ginásios, complexos esportivos, quadras e outros espaços correlatos.

     

    Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de setembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal