Lei Ordinária Nº 4311/2022 de 03/10/2022
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 28922
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6722
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O "PRÊMIO HELY LOPES MEIRELLES DO GESTOR PÚBLICO EFICIENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.311, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 067/2022)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 06 de outubro de 2022.
Institui o “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente”, que será entregue, anualmente, no mês de setembro, em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Diadema, especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 2º - Farão jus ao “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente” os gestores públicos municipais que apresentem destacado desempenho no exercício de suas atribuições.
ARTIGO 3º - Fica criada Comissão, composta por 03 (três) vereadores, a serem escolhidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema, à qual caberá deliberar sobre as indicações dos nomes que poderão receber a premiação.
ARTIGO 4º - Aos premiados serão entregues diplomas como sinal de reconhecimento pelo trabalho realizado com eficiência.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de outubro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal