• Lei Ordinária Nº 4312/2022 de 07/10/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 40921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA MOSTRA DE ARTE INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.312, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 112/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros

    Data de publicação: 18 de outubro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Mostra de Arte Inclusiva, e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Mostra de Arte Inclusiva, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 21 de setembro.

     

    ARTIGO 2º - A Semana da Mostra de Arte Inclusiva passa a integrar o Calendário Oficial do Município.  

     

    ARTIGO 3º - No decorrer da Semana da Mostra de Arte Inclusiva, pessoas com deficiência terão a oportunidade de apresentar suas habilidades em modalidades artísticas como a dança, o teatro, a música, as artes plásticas, a cerâmica e a poesia, dentre outras.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de outubro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal