Lei Ordinária Nº 4313/2022 de 17/10/2022
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 30821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8321
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ADESIVA DE ADVERTÊNCIA NOS ÔNIBUS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PONTO CEGO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.313, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 083/2021)
Autoria: Ver. Eduardo Minas.
Data de publicação: 24 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sinalização adesiva de advertência nos ônibus, na forma que especifica, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica determinada a instalação obrigatória de adesivos de advertência na parte externa dos ônibus que fazem parte do sistema de transporte coletivo do Município de Diadema.
PARÁGRAFO 1º - Os adesivos deverão conter os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: Ponto Cego, o motorista pode não estar vendo você”.
PARÁGRAFO 2º - Os adesivos serão fixados nos chamados “pontos cegos” do motorista e deverão atender às seguintes especificações:
I - ser redondos;
II - possuir, no mínimo, 30 (trinta) centímetros de área;
III - a cor de fundo deverá ser amarela;
IV - as letras serão pretas;
V - possuir bordas refletoras de 03 (três) centímetros.
ARTIGO 2º - As empresas de ônibus que fazem parte do sistema de transporte coletivo do Município de Diadema deverão adesivar todos os veículos da frota, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de outubro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal