Lei Ordinária Nº 4315/2022 de 17/10/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 47322
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.315, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 100/2022)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).
Data de publicação: 24 de outubro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi.
Art. 2º - Durante a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi serão realizadas ações de conscientização sobre as consequências dessa síndrome e os meios necessários de interação e de participação das pessoas com a supracitada síndrome junto à sociedade e à comunidade escolar.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de outubro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal