• Lei Ordinária Nº 4315/2022 de 17/10/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 47322

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10022

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.315, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 100/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 24 de outubro de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi.

     

    Art. 2º - Durante a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi serão realizadas ações de conscientização sobre as consequências dessa síndrome e os meios necessários de interação e de participação das pessoas com a supracitada síndrome junto à sociedade e à comunidade escolar.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de outubro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal