Lei Ordinária Nº 4316/2022 de 21/10/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 37622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.316, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 086/2022)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).
Data de publicação: 31 de outubro de 2022.
Institui a Semana Municipal do Samba, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Samba, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de outubro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal