• Lei Ordinária Nº 4316/2022 de 21/10/2022


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 37622

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.316, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 086/2022)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).

    Data de publicação: 31 de outubro de 2022.

     

     

    Institui a Semana Municipal do Samba, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Samba, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

     

    Art. 2º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 21 de outubro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal