Lei Ordinária Nº 4318/2022 de 04/11/2022
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 47422
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10122
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O CIRCO ESCOLA DIADEMA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.318, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 101/2022)
Autoria: Ver. José Antônio da Silva (Zé Antônio) e Outros.
Data de publicação: 11 de novembro de 2022.
Institui o Circo Escola Diadema como patrimônio imaterial cultural de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Circo Escola Diadema como patrimônio imaterial cultural de Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica do Município de Diadema, em razão de seu caráter educacional, cultural e social.
ARTIGO 2º - A instituição do Circo Escola Diadema como patrimônio imaterial cultural tem por objetivos:
I - Reconhecer, registrar e preservar a história das transformações de cunho educacional, cultural e social promovidas pelo Circo Escola Diadema;
II - Dar publicidade à arte circense, de forma a fortalecê-la e mantê-la viva na memória do Município;
III - Estimular a política de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do Município, sob as perspectivas antropológica e relativista de cultura.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de novembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal