Lei Ordinária Nº 4321/2022 de 07/11/2022
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 52622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11322
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A GORDOFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.321, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 113/2022)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira).
Data de publicação: 16 de novembro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 3º - O Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de novembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal