• Lei Ordinária Nº 4321/2022 de 07/11/2022


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 52622

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11322

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A GORDOFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.321, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 113/2022)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira).

    Data de publicação: 16 de novembro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de setembro.

     

    Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.

     

    Art. 3º - O Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de novembro de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal