Lei Ordinária Nº 4323/2022 de 16/11/2022
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 12822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A ARTE DA CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 030/2022)
Autoria:
Ver. Edval Tenório Lopes (Edval
da Farmácia).
Data
de publicação: 24 de novembro de 2022.
Institui a Arte da Capoeira como patrimônio cultural imaterial de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída a Arte da Capoeira como patrimônio cultural
imaterial de Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO
2º - A Capoeira possui caráter educacional
e formativo em suas manifestações culturais e esportivas.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de novembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal