• Lei Ordinária Nº 4325/2022 de 23/11/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 51522

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DIÓGENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.325, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 109/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 02 de dezembro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Orientação sobre a Síndrome de Diógenes, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Orientação sobre a Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva, que visa orientar sobre o tratamento da doença.

     

    Art. 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a distribuição de panfletos com informações sobre os sinais, sintomas e tratamento da Síndrome de Diógenes.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de novembro de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal