Lei Ordinária Nº 4325/2022 de 23/11/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 51522
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10922
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DIÓGENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.325, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 109/2022)
Autoria:
Ver. Jerri Dessone da Silva
Rego (Jerry Bolsas).
Data
de publicação: 02 de dezembro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Orientação sobre a Síndrome de Diógenes, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Orientação sobre a Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva, que visa orientar sobre o tratamento da doença.
Art. 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a distribuição de panfletos com informações sobre os sinais, sintomas e tratamento da Síndrome de Diógenes.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal