Lei Ordinária Nº 4326/2022 de 23/11/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 52822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11422
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DOS AVÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.326, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 114/2022)
Autoria:
Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).
Data
de publicação: 02 de dezembro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Avós, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º - O Dia dos Avós passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal