• Lei Ordinária Nº 4326/2022 de 23/11/2022


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 52822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11422

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DOS AVÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.326, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 114/2022)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).

    Data de publicação: 02 de dezembro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Avós, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

     

    Art. 2º - O Dia dos Avós passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de novembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal