• Lei Ordinária Nº 4328/2022 de 25/11/2022


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 54822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11822

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O INFARTO FEMININO, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 118/2022)

    Autoria: Ver. João Gomes (Pastor João Gomes).

    Data de publicação: 07 de dezembro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Infarto Feminino, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Infarto Feminino.  

     

    ARTIGO 2º - A Campanha tem, por finalidade, esclarecer aspectos relativos à prevenção e aos sintomas específicos do infarto feminino, bem como divulgar procedimentos de socorro às vítimas, em casos de emergência.

     

    ARTIGO 3º - A Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Infarto Feminino deverá ser amplamente divulgada nos canais oficiais de comunicação, e incluirá, dentre outras iniciativas, a distribuição de panfletos, a afixação de cartazes informativos e a realização de cursos e palestras. 

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 25 de novembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal