Lei Ordinária Nº 4328/2022 de 25/11/2022
Autor: JOAO GOMES
Processo: 54822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11822
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O INFARTO FEMININO, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 118/2022)
Autoria: Ver. João
Gomes (Pastor João Gomes).
Data de publicação:
07 de dezembro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Infarto Feminino, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Infarto Feminino.
ARTIGO 2º - A Campanha tem, por finalidade, esclarecer aspectos relativos à prevenção e aos sintomas específicos do infarto feminino, bem como divulgar procedimentos de socorro às vítimas, em casos de emergência.
ARTIGO 3º - A Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Infarto Feminino deverá ser amplamente divulgada nos canais oficiais de comunicação, e incluirá, dentre outras iniciativas, a distribuição de panfletos, a afixação de cartazes informativos e a realização de cursos e palestras.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de novembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal