Lei Ordinária Nº 4329/2022 de 05/12/2022
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 53922
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11522
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "MÊS MAIO FURTA-COR", DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.329, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 115/2022)
Autoria:
Ver. Edval Tenório Lopes (Edval
da Farmácia).
Data de publicação:
14 de dezembro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Mês Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Mês Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, seminários, distribuição de material informativo, dentre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei;
III - os debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e as ações de cuidado às mulheres gestantes acometidas pelos sintomas da depressão.
Art. 3º - Durante o “Mês Maio Furta-Cor” deverão ser realizadas atividades como fóruns, eventos de educação e outros tipos de manifestações relacionadas ao tema, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 4º - O “Mês Maio Furta-Cor” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de dezembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal