• Lei Ordinária Nº 4330/2022 de 06/12/2022


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 54922

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O MÊS DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.330, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 119/2022)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha).

    Data de publicação: 15 de dezembro de 2022.

     

     

    Institui o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação em crianças e adolescentes.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação em crianças e adolescentes.

     

    Parágrafo único - O mês de que trata esta Lei dar-se-á, anualmente, durante todo o mês de julho, devendo ser amplamente divulgado, principalmente, nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas pelas crianças e adolescentes, seus pais e responsáveis.

     

    Art. 2º - Durante os eventos serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização da população, em todas as esferas de governo, inclusive com informações quanto à origem e razões que levam crianças e adolescentes a tal prática, sem prejuízo das ações de iniciativa da sociedade civil, bem como de órgãos responsáveis pela proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

     

    Parágrafo único - Entre as ações tratadas no caput deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos pelos pais e responsáveis legais, buscando inibir a disseminação da prática da automutilação, principalmente, nas redes sociais e na rede mundial de computadores (internet).

     

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 06 de dezembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal