• Lei Ordinária Nº 4331/2022 de 06/12/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 1722

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA "TULIPA VERMELHA", EM REFERÊNCIA AO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.331, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 011/2022)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira.

    Data de publicação: 15 de dezembro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Tulipa Vermelha”, em referência ao Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Tulipa Vermelha”, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, em referência ao Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, dedicada à divulgação, ao tratamento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa com Doença de Parkinson.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha “Tulipa Vermelha” tem como objetivos:

    I - inserir a temática na comunidade como um todo;

    II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas das pessoas com Doença de Parkinson;

    III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;

    IV - incentivar a participação de familiares dos parkinsonianos na definição e no controle das ações e serviços de saúde;

    V - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da Doença de Parkinson e de suas consequências;

    VI - divulgar os sintomas da patologia, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce;

    VII - promover o direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos da doença, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson, em qualquer faixa etária;

    VIII - desenvolver instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

     

    ARTIGO 3º - A Campanha ora instituída terá como símbolo a tulipa vermelha.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 06 de dezembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal