Lei Ordinária Nº 4345/2023 de 10/02/2023
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 13222
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3222
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO FUTEBOL FEMININO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.345, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 032/2022)
Autoria:
Ver. Eduardo da Silva de Minas.
Data de publicação:
24 de fevereiro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Futebol Feminino, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Futebol Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de março.
Art. 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de fevereiro de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício