Lei Ordinária Nº 4353/2023 de 03/03/2023
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 55122
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12122
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA DISTONIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.353, DE 03 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 121/2022)
Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego
(Jerry Bolsas)
Data de publicação:
14 de março de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Distonia, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia Municipal da Distonia, a ser comemorado,
anualmente, no dia 06 de maio.
Art.
2º - O Dia Municipal da Distonia tem como
objetivos:
I -
desenvolver ações articuladas entre órgãos públicos e sociedade civil, com
vistas a auxiliar as pessoas com distonia;
II -
realizar atividades educativas como palestras, cursos, debates, seminários,
dentre outros eventos, buscando a conscientização da população sobre o
diagnóstico, sintomas, causas e tratamentos da distonia.
Art.
3º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 03 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício