• Lei Ordinária Nº 4353/2023 de 03/03/2023


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 55122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA DISTONIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 03 DE MARÇO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 121/2022)

    Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 14 de março de 2023.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Distonia, e dá outras providências.

     

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Distonia, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio.

     

    Art. 2º - O Dia Municipal da Distonia tem como objetivos:

    I - desenvolver ações articuladas entre órgãos públicos e sociedade civil, com vistas a auxiliar as pessoas com distonia;

    II - realizar atividades educativas como palestras, cursos, debates, seminários, dentre outros eventos, buscando a conscientização da população sobre o diagnóstico, sintomas, causas e tratamentos da distonia.

     

    Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 03 de março de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício