• Lei Ordinária Nº 4355/2023 de 06/03/2023


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 65222

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13422

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CASAMENTO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.355, DE 06 DE MARÇO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 134/2022)

    Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 16 de março de 2023.

     

     

    Institui, no Município de Diadema, o Casamento Comunitário, e dá outras providências. 

     

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Casamento Comunitário, a ser realizado, anualmente, preferencialmente no mês de dezembro.       

     

    ARTIGO 2º - O Casamento Comunitário tem por objetivo a formalização da união matrimonial às pessoas de baixa renda, nos termos da legislação federal.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 06 de março de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício