Lei Ordinária Nº 4355/2023 de 06/03/2023
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 65222
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13422
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CASAMENTO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.355, DE 06 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 134/2022)
Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação:
16 de março de 2023.
Institui, no Município de Diadema, o Casamento Comunitário, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Casamento Comunitário, a ser realizado, anualmente, preferencialmente no mês de dezembro.
ARTIGO 2º - O Casamento Comunitário tem por objetivo a formalização da união matrimonial às pessoas de baixa renda, nos termos da legislação federal.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 06 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício