• Lei Ordinária Nº 4356/2023 de 13/03/2023


    Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS

    Processo: 67022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VERMELHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.356, DE 13 DE MARÇO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 139/2022)

    Autor: Ver. Robson Nascimento Santos (Boy)

    Data de publicação: 23 de março de 2023.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Vermelho”, e dá outras providências. 

     

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Vermelho”, a ser celebrado, anualmente, no mês de dezembro, quando se realiza a Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, instituída pela Lei Federal nº 13.504, de 07 de novembro de 2017.   

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - O mês “Dezembro Vermelho” será dedicado à prevenção e ao enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis.

     

    ARTIGO 2º - O mês “Dezembro Vermelho” será incluído no Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 3º - No decorrer do mês “Dezembro Vermelho”, serão realizadas ações educativas, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento e ao combate das doenças sexualmente transmissíveis, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas portadoras dessas doenças. 

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 13 de março de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício