Lei Ordinária Nº 4358/2023 de 23/03/2023
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 60722
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12422
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO TATUADOR E DA TATUADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.358, DE 23 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 124/2022)
Autor:
Ver. Edval Tenório Lopes (Edval
da Farmácia)
Data de publicação:
28 de março de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Tatuador e da Tatuadora, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia Municipal do Tatuador e da Tatuadora, a ser comemorado,
anualmente, no dia 20 de julho.
Art.
2º - Em comemoração ao Dia Municipal do
Tatuador e da Tatuadora poderão ser promovidos eventos, palestras, cursos e
exposições para a capacitação acerca da arte da tatuagem.
Art.
3º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 23 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício