Lei Ordinária Nº 4359/2023 de 28/03/2023
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 45321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12021
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE RETENÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MOTOCICLETAS).
LEI MUNICIPAL Nº
4.359, DE 28 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 120/2021)
Autor:
Ver. Eduardo Minas
Data de publicação: 05 de abril de 2023.
Dispõe sobre a implantação de faixas de retenção, na forma que especifica, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam implantadas, no âmbito do Município de Diadema, as faixas de retenção exclusivas para motociclistas, nos cruzamentos com semáforos das principais vias e corredores.
ARTIGO 2º - A faixa de retenção deverá ser disposta antes da faixa de pedestres.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 28 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício