Lei Ordinária Nº 4360/2023 de 28/03/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 82321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 21721
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PREMATURIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.360, DE 28 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 217/2021)
Autor:
Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação:
06 de abril de 2023.
Institui o Dia Municipal da Prematuridade, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Prematuridade, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
§ 1º - A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
§ 2º - Constitui-se objetivo do Dia Municipal da Prematuridade dar visibilidade ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, no contexto do chamado “Novembro Roxo”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 28 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício