• Lei Ordinária Nº 4360/2023 de 28/03/2023


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 82321

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 21721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PREMATURIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.360, DE 28 DE MARÇO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 217/2021)

    Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 06 de abril de 2023.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Prematuridade, e dá outras providências.

     

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Prematuridade, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.

     

    § 1º - A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

     

    § 2º - Constitui-se objetivo do Dia Municipal da Prematuridade dar visibilidade ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, no contexto do chamado “Novembro Roxo”.

     

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 28 de março de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício