Lei Ordinária Nº 4361/2023 de 28/03/2023
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 1123
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 823
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PODÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.361, DE 28 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 008/2023)
Autor:
Ver. Jerri Dessone da Silva
Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação:
05 de abril de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Podólogo, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 28 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício