• Lei Ordinária Nº 4361/2023 de 28/03/2023


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 1123

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 823

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PODÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.361, DE 28 DE MARÇO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 008/2023)

    Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 05 de abril de 2023.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Podólogo, e dá outras providências.

     

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.

     

    Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 28 de março de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício