Lei Ordinária Nº 4364/2023 de 10/04/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 33622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7422
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A "CAMPANHA MUNICIPAL MAIO VERDE", DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA CELÍACA, CAUSADA PELA INTOLERÂNCIA AO GLÚTEN, NO ÂMBITO DO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.364, DE 10 DE ABRIL DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 074/2022)
Autor:
Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação:
18 de abril de 2023.
Institui a “Campanha Municipal Maio Verde”,
de conscientização sobre a doença celíaca, causada pela intolerância ao glúten,
no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Municipal Maio
Verde”, de conscientização sobre a doença celíaca, causada pela intolerância ao
glúten, no âmbito do Município de Diadema, a ser realizada, anualmente, no dia
16 de maio, que é o Dia Mundial de Conscientização sobre a doença celíaca.
Parágrafo único - A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município
de Diadema.
Art. 2º - A Campanha de que trata esta Lei tem por
objetivo:
I - divulgar e dar visibilidade sobre a doença celíaca;
II - promover a discussão sobre a condição celíaca com foco na saúde e
qualidade de vida;
III - mostrar a gravidade da doença celíaca e a urgência de se criarem
políticas públicas de proteção e estratégias;
IV - mobilizar pessoas, instituições, gestores e a sociedade para discutirem
acerca das necessidades alimentares especiais;
V - estimular, entre os profissionais de saúde, o debate sobre a doença
celíaca e as desordens relacionadas ao consumo de glúten;
VI - realização de palestras, seminários, manifestações artísticas, cursos,
promoção dos eventos e demais incentivos, sempre visando à conscientização e
informação dos cidadãos sobre o tema.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a
aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 10 de abril de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal