Lei Ordinária Nº 4365/2023 de 10/04/2023
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 3623
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1823
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE ALZHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.365, DE 10 DE ABRIL DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 018/2023)
Autor:
Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação:
18 de abril de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
a Semana de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer, e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na semana de 16 a 22 de setembro, por compreender o dia 21 de setembro, conhecido como “Dia Mundial da Doença de Alzheimer”.
ARTIGO 2º - Na referida Semana poderão ser realizadas ações que visem à disseminação de informações sobre a Doença de Alzheimer, com especial destaque aos seus impactos nos pacientes, em suas famílias e cuidadores e na convivência com a sociedade, com o principal objetivo de conscientizar a população sobre a doença e orientar sobre as alterações comportamentais e tratamentos medicamentoso e não medicamentoso essenciais para uma boa qualidade de vida.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de abril de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal