• Lei Ordinária Nº 4365/2023 de 10/04/2023


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 3623

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1823

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE ALZHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.365, DE 10 DE ABRIL DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 018/2023)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)

    Data de publicação: 18 de abril de 2023.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na semana de 16 a 22 de setembro, por compreender o dia 21 de setembro, conhecido como “Dia Mundial da Doença de Alzheimer”.

     

    ARTIGO 2º - Na referida Semana poderão ser realizadas ações que visem à disseminação de informações sobre a Doença de Alzheimer, com especial destaque aos seus impactos nos pacientes, em suas famílias e cuidadores e na convivência com a sociedade, com o principal objetivo de conscientizar a população sobre a doença e orientar sobre as alterações comportamentais e tratamentos medicamentoso e não medicamentoso essenciais para uma boa qualidade de vida.  

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 10 de abril de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal