Lei Ordinária Nº 4367/2023 de 25/04/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 76721
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 19921
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O MAL DE ALZHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.367, DE 25 DE ABRIL DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 199/2021)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza
Moreira.
Data de publicação:
04 de maio de 2023.
Institui o Dia Municipal de Combate e
Conscientização sobre o Mal de Alzheimer, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate e Conscientização sobre o Mal de Alzheimer, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, devido ao “Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer”, instituído pela Lei Estadual nº 13.025, de 21 de maio de 2008, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - Durante o Dia Municipal de Combate e Conscientização sobre o Mal de Alzheimer poderão ser promovidos seminários, campanhas e palestras educativas, objetivando a conscientização da população acerca da importância do apoio às pessoas com Alzheimer, da troca de experiências e de informações quanto às causas, tratamentos e sintomas, buscando um diagnóstico precoce da enfermidade.
ARTIGO 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de abril de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal