Lei Ordinária Nº 4373/2023 de 11/05/2023
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 5223
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2823
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, DO TIPO "BOTÃO DE PÂNICO", NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.373, DE 11 DE MAIO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 028/2023)
Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).
Data de publicação:
18 de maio de 2023.
Dispõe sobre a instalação de dispositivos eletrônicos
de segurança, do tipo “botão de pânico”, nas escolas da rede de ensino do
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Torna-se obrigatória a
instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo “botão de pânico”,
nas escolas públicas municipais.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Executivo Municipal
determinará a quantidade, o posicionamento e o local de instalação dos
dispositivos eletrônicos de segurança, do tipo “botão de pânico”, que deverão
ser instalados em local apropriado para evitar o acionamento desnecessário.
ARTIGO
2º - Para os fins desta Lei,
considera-se “botão de pânico”, o equipamento formado por um receptor e um
botão de acionamento, a ser utilizado para enviar sinal de alerta para as
autoridades competentes.
ARTIGO
3º - Deverá, ainda, ser instalado
dispositivo que acione sirene de alto volume, no lado externo da escola, com o
objetivo de chamar atenção de transeuntes e alertar quanto à possibilidade de
ocorrência de ato de violência no local.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 11 de maio de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal