• Lei Ordinária Nº 4373/2023 de 11/05/2023


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 5223

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2823

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, DO TIPO "BOTÃO DE PÂNICO", NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.373, DE 11 DE MAIO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 028/2023)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).

    Data de publicação: 18 de maio de 2023.

     

    Dispõe sobre a instalação de dispositivos eletrônicos de segurança, do tipo “botão de pânico”, nas escolas da rede de ensino do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo “botão de pânico”, nas escolas públicas municipais.  

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Executivo Municipal determinará a quantidade, o posicionamento e o local de instalação dos dispositivos eletrônicos de segurança, do tipo “botão de pânico”, que deverão ser instalados em local apropriado para evitar o acionamento desnecessário.

     

    ARTIGO 2º - Para os fins desta Lei, considera-se “botão de pânico”, o equipamento formado por um receptor e um botão de acionamento, a ser utilizado para enviar sinal de alerta para as autoridades competentes.

     

    ARTIGO 3º - Deverá, ainda, ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume, no lado externo da escola, com o objetivo de chamar atenção de transeuntes e alertar quanto à possibilidade de ocorrência de ato de violência no local.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de maio de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal