Lei Ordinária Nº 4374/2023 de 11/05/2023
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 5423
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2923
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPINGS CENTERS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA DE DISPONIBILIZAREM UM PROFISSIONAL CAPACITADO PARA SE COMUNICAR EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.374, DE 11 DE MAIO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 029/2023)
Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha).
Data de publicação: 18 de maio de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers localizados no Município de Diadema de disponibilizarem um profissional capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os shoppings centers localizados no Município de Diadema deverão disponibilizar, pelo menos, um funcionário no balcão de informações, capacitado para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para atender pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único - Caracterizam-se como shoppings centers os estabelecimentos que possuam mais de 50 (cinquenta) lojas na mesma unidade comercial.
Art. 2º - Os estabelecimentos supracitados deverão afixar, em local acessível e de fácil visualização, a indicação de que possuem um funcionário capacitado para o atendimento em LIBRAS e o número da presente Lei.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem, inclusive quanto à divulgação interna da presença do profissional.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará o cumprimento desta Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de maio de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal