• Lei Ordinária Nº 4376/2023 de 19/05/2023


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 1823

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1523

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O SELO "AMIGO DA SAÚDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.376, DE 19 DE MAIO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 015/2023)

    Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 31 de maio de 2023.

     

     

    Institui o Selo “Amigo da Saúde”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Amigo da Saúde”, a ser conferido aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, com o objetivo de conferir certificação de segurança sanitária às pessoas jurídicas que adotem todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra o Covid-19.

     

    ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Amigo da Saúde” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, levando em consideração:

    I - os registros de temperatura da geladeira e congelados nos últimos 30 (trinta) dias;

    II - os registros de limpeza e manutenção dos equipamentos e utensílios;

    III - adoção de Manual de Boas Práticas, a ser elaborado por nutricionista;

    IV - adoção de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), a serem elaborados por nutricionista;

    V - adoção de cuidados com a limpeza diária, principalmente em relação à cozinha, durante o intervalo de turno ou em dias de giro acima do normal, a fim de impedir que a sujeira se acumule, bem como a utilização de produtos com maior poder abrasivo, em se tratando de cozinha de grande porte;

    VI - adoção de procedimentos de higiene na produção de alimentos;

    VII - adoção de distanciamento social, conforme orientação da vigilância sanitária;

    VIII - adoção de medidas quanto à utilização correta de máscaras faciais pelos funcionários, com a devida troca após 2 (duas) horas de sua utilização, bem como exigir de todos os clientes a utilização de máscaras faciais no interior do estabelecimento;

    IX - disponibilização de álcool em gel pelo estabelecimento, para utilização dos funcionários e clientes, principalmente nas proximidades de lavatórios, maçanetas, sanitários e afins.

     

    § 1º - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Amigo da Saúde” deverão inscrever-se no órgão competente.

     

    § 2º - O Selo “Amigo da Saúde” terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão, podendo ser renovado, mediante nova inscrição no órgão competente.

     

    ARTIGO 3º - As empresas agraciadas com o Selo “Amigo da Saúde” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 19 de maio de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal