Lei Ordinária Nº 4376/2023 de 19/05/2023
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 1823
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1523
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O SELO "AMIGO DA SAÚDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.376, DE 19 DE MAIO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 015/2023)
Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).
Data de publicação:
31 de maio de 2023.
Institui o Selo “Amigo da Saúde”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Amigo da Saúde”, a ser conferido aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, com o objetivo de conferir certificação de segurança sanitária às pessoas jurídicas que adotem todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra o Covid-19.
ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Amigo da Saúde” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, levando em consideração:
I - os registros de temperatura da geladeira e congelados nos últimos 30 (trinta) dias;
II - os registros de limpeza e manutenção dos equipamentos e utensílios;
III - adoção de Manual de Boas Práticas, a ser elaborado por nutricionista;
IV - adoção de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), a serem elaborados por nutricionista;
V - adoção de cuidados com a limpeza diária, principalmente em relação à cozinha, durante o intervalo de turno ou em dias de giro acima do normal, a fim de impedir que a sujeira se acumule, bem como a utilização de produtos com maior poder abrasivo, em se tratando de cozinha de grande porte;
VI - adoção de procedimentos de higiene na produção de alimentos;
VII - adoção de distanciamento social, conforme orientação da vigilância sanitária;
VIII - adoção de medidas quanto à utilização correta de máscaras faciais pelos funcionários, com a devida troca após 2 (duas) horas de sua utilização, bem como exigir de todos os clientes a utilização de máscaras faciais no interior do estabelecimento;
IX - disponibilização de álcool em gel pelo estabelecimento, para utilização dos funcionários e clientes, principalmente nas proximidades de lavatórios, maçanetas, sanitários e afins.
§ 1º - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Amigo da Saúde” deverão inscrever-se no órgão competente.
§ 2º - O Selo “Amigo da Saúde” terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão, podendo ser renovado, mediante nova inscrição no órgão competente.
ARTIGO 3º - As empresas agraciadas com o Selo “Amigo da Saúde” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de maio de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal