Lei Ordinária Nº 4380/2023 de 13/06/2023
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 662023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 332023
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
LEI MUNICIPAL Nº
4.380, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 033/2023)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel).
Data de publicação: 20 de junho de 2023.
Dispõe sobre a divulgação dos serviços municipais à disposição das pessoas com deficiência.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O portal eletrônico oficial da Administração Municipal disponibilizará, em sua página inicial e de fácil localização, informações acerca de todos os serviços municipais à disposição das pessoas com deficiência, destacando todos os benefícios que lhes são concedidos por lei, tais como gratuidades ou isenções.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput incluirão ainda informações sobre eventuais benefícios decorrentes de legislação estadual ou federal.
Art. 2º. As informações sobre o endereço eletrônico, bem como a forma de acesso à página oficial a que alude o artigo 1º desta Lei, serão também divulgadas por meio de cartazes informativos afixados, facultativamente, em estabelecimentos de serviços no Município de Diadema, que sejam abertos à frequência coletiva, em local de fácil acesso e visível ao público, em tamanho adequado que permita leitura nítida.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o cumprimento desta Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de junho de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal