Lei Ordinária Nº 4381/2023 de 13/06/2023
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 752023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 372023
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MACAS, CAMAS E CADEIRAS DE RODAS DIMENSIONADAS PARA PESSOAS OBESAS, POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.381, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 037/2023)
Autor: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia).
Data de publicação: 20 de junho de 2023.
Dispõe sobre a disponibilização de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas, por estabelecimentos de saúde, públicos e privados, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão disponibilizar macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para atendimento exclusivo às pessoas obesas.
Parágrafo único. São considerados estabelecimentos de saúde, para os fins desta Lei, hospitais, clínicas, postos de saúde, policlínicas, unidades de pronto atendimento, postos de atendimento ambulatorial e afins.
Art. 2º. Os estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei afixarão cartazes informando que dispõem de macas, camas e cadeiras de rodas para pessoas obesas.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de junho de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal