Lei Ordinária Nº 4387/2023 de 29/06/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 362022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 152022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.387, DE 29 DE JUNHO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 015/2022)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 11 de julho de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Criatividade e Inovação, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Criatividade e Inovação, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de abril.
Art. 2º - A Semana da Criatividade e Inovação tem como objetivo valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e a inovação para o desenvolvimento sustentável da Economia Criativa.
Art. 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 29 de junho de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal