• Lei Ordinária Nº 4387/2023 de 29/06/2023


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 362022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 152022

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.387, DE 29 DE JUNHO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 015/2022)

    Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 11 de julho de 2023.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Criatividade e Inovação, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Criatividade e Inovação, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de abril.

     

    Art. 2º - A Semana da Criatividade e Inovação tem como objetivo valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e a inovação para o desenvolvimento sustentável da Economia Criativa.

     

    Art. 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 29 de junho de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal