Lei Ordinária Nº 4388/2023 de 29/06/2023
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 722023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 362023
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM DIABETES MELLITUS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº 4.388, DE 29 DE JUNHO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 036/2023)
Autor: Ver. Antônio Rodrigues
Data de publicação: 11 de julho de 2023.
Dispõe sobre o
atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde no Município de
Diadema, nos casos que especifica.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
assegurado ao diabético, nos serviços públicos e privados de saúde no Município
de Diadema, o atendimento prioritário para a realização de exames médicos complementares
de diagnóstico que exijam jejum prévio.
§ 1º. O atendimento prioritário de que trata o caput será realizado em conformidade com
o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência e com
a classificação de risco para atendimento aos pacientes, especialmente nos
casos de urgência e emergência.
§ 2º. Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa com
diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento
dos exames, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação
de documento médico ou exame que comprove a patologia.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação.
Diadema, 29 de junho de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal