Lei Ordinária Nº 4390/2023 de 07/07/2023
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 492023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 252023
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CANTOR CRISTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.390, DE 07 DE JULHO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 025/2023)
Autor: Ver. Eduardo Minas.
Data de publicação: 18 de julho de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cantor Cristão, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cantor Cristão, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º - No Dia do Cantor Cristão poderão ser realizadas atividades culturais alusivas à data, cantos, hinos, louvores, sessão solene, palestras, dentre outras ações.
Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de julho de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal