Lei Ordinária Nº 4395/2023 de 16/08/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 722
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE RETT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DE 12 DE OUTUBRO, DEVIDO À "SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE RETT", INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.515, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, SER REALIZADA NESTA MESMA DATA.)
LEI MUNICIPAL Nº
4.395, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 006/2022)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação:
29 de agosto de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, e
dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada, anualmente, na semana de 12 de outubro, devido à “Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett”, instituída pela Lei Estadual nº 14.515, de 31 de agosto de 2011, ser realizada nesta mesma data.
ARTIGO 2º - Na Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Rett poderão ser realizadas ações que visem à disseminação de informações sobre a Síndrome de Rett, com especial destaque aos seus impactos sociais nos pacientes e em suas famílias e na convivência com a sociedade, com o principal objetivo de conscientizar a população sobre a inclusão e promover a discussão de alternativas para aumentar a visibilidade social das pessoas com Síndrome de Rett.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal