• Lei Ordinária Nº 4395/2023 de 16/08/2023


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 722

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE RETT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DE 12 DE OUTUBRO, DEVIDO À "SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE RETT", INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.515, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, SER REALIZADA NESTA MESMA DATA.)

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.395, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 006/2022)

    Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 29 de agosto de 2023.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada, anualmente, na semana de 12 de outubro, devido à “Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett”, instituída pela Lei Estadual nº 14.515, de 31 de agosto de 2011, ser realizada nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - Na Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Rett poderão ser realizadas ações que visem à disseminação de informações sobre a Síndrome de Rett, com especial destaque aos seus impactos sociais nos pacientes e em suas famílias e na convivência com a sociedade, com o principal objetivo de conscientizar a população sobre a inclusão e promover a discussão de alternativas para aumentar a visibilidade social das pessoas com Síndrome de Rett.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de agosto de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal