Lei Ordinária Nº 4398/2023 de 23/08/2023
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 682023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3423
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESTEATOSE HEPÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ACÚMULO DE GORDURA NO FÍGADO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 034/2023)
Autor: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia).
Data de publicação:
29 de agosto de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Esteatose Hepática, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Esteatose Hepática, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o acúmulo de gordura no fígado.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Esteatose Hepática:
I - promover debates e palestras sobre a doença, suas causas e tratamentos;
II - indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença.
Art. 3º. A Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei será desenvolvida por meio das seguintes ações, dentre outras:
I - veiculação de informações relacionadas à doença, através de anúncios nos meios de comunicação, afixação de cartazes e distribuição de material alusivo à Esteatose Hepática;
II - realização de palestras e outros eventos sobre a doença, que possibilitem o acesso e a participação da população.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de agosto de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal