Lei Ordinária Nº 4401/2023 de 04/09/2023
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 1323
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1023
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PEDAGOGO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 010/2023)
Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).
Data de publicação:
14 de setembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Pedagogo Hospitalar, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º - O dia 10 de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.
Parágrafo único - Durante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas municipais poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde e atinentes à função do profissional.
Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal