Lei Ordinária Nº 4403/2023 de 19/09/2023
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 5023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2623
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA MULHER CRISTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.403, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 026/2023)
Autor: Ver. Eduardo da Silva de Minas (Eduardo Minas)
Data de publicação: 27 de
setembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Mulher Cristã, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado, anualmente, no quarto domingo do mês de março.
Art. 2º - No Dia da Mulher Cristã poderão ser realizadas atividades culturais alusivas à data, sessão solene, palestras, dentre outras ações.
Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal