Lei Ordinária Nº 4406/2023 de 26/09/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 7823
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3923
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DAS YABÁS, AS ORIXÁS FEMININAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.406, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 039/2023)
Autor: Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz).
Data de publicação: 05 de outubro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia das Yabás, as Orixás Femininas, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia das Yabás, as Orixás Femininas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia das Yabás, as Orixás Femininas, será realizada Sessão Solene, preferencialmente, no dia 13 de dezembro.
Parágrafo único. A organização da comemoração ao Dia das Yabás, as Orixás Femininas, ficará a cargo da FUCABRAD – Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal