Lei Ordinária Nº 4407/2023 de 26/09/2023
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5323
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E PRIVADO, A FIM DE NÃO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
LEI MUNICIPAL Nº 4.407, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 053/2023)
Autor: Jeoacaz Coelho
Machado (Boquinha).
Data de publicação: 04 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino público municipal e privado, a fim de não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os
estabelecimentos de ensino público municipal e privado, localizados no
Município de Diadema, deverão substituir os sinais sonoros estridentes por
sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de crise.
Parágrafo único.
A
fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei ficará a
cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - A partir da
data da publicação desta Lei, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para se adequarem.
Art. 3º - O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26
de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal