• Lei Ordinária Nº 4407/2023 de 26/09/2023


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5323

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E PRIVADO, A FIM DE NÃO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 053/2023)

    Autor: Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha).

    Data de publicação: 04 de outubro de 2023.

     

     

    Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público municipal e privado, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino público municipal e privado, localizados no Município de Diadema, deverão substituir os sinais sonoros estridentes por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de crise.

     

    Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

     

    Art. 2º - A partir da data da publicação desta Lei, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 26 de setembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal