• Lei Ordinária Nº 4409/2023 de 29/09/2023


    Autor: JOSE APARECIDO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7123

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE “PRAÇA MARIA PARTEIRA”, A ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA HELENA COM A RUA TUPINIMOS, NO JARDIM TAMOIO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 071/2023)

    Autor: Ver. José Aparecido da Silva (Neno)

    Data de publicação: 06 de outubro de 2023.

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Passa a denominar-se “Praça Maria Parteira”, a área pública localizada na confluência da Rua Maria Helena com a Rua Tupinimos, no Jardim Tamoio.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 29 de setembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal