Lei Ordinária Nº 4409/2023 de 29/09/2023
Autor: JOSE APARECIDO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7123
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE “PRAÇA MARIA PARTEIRA”, A ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA HELENA COM A RUA TUPINIMOS, NO JARDIM TAMOIO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 071/2023)
Autor: Ver. José Aparecido da Silva (Neno)
Data de publicação: 06 de outubro de 2023.
Dispõe sobre denominação de próprio
municipal.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Passa a denominar-se
“Praça Maria Parteira”, a área pública localizada na confluência da Rua Maria
Helena com a Rua Tupinimos, no Jardim Tamoio.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente,
instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 29 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal