Lei Ordinária Nº 4413/2023 de 10/10/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.413, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 041/2023)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 23 de outubro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º. No Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia poderão ser promovidas ações voltadas ao apoio e à inclusão das pessoas com esquizofrenia, tais como:
I - Realização de eventos, palestras e campanhas de conscientização sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis;
II - Distribuição de materiais educativos e informativos, combatendo o preconceito e fomentando o respeito aos direitos e à dignidade da pessoa com esquizofrenia;
III - Incentivo à pesquisa científica sobre a esquizofrenia e o desenvolvimento de novas terapias e medicamentos para tratamento da doença.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal