Lei Ordinária Nº 4414/2023 de 11/10/2023
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5423
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À PRÉ-ECLÂMPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.414, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 054/2023)
Autor: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia)
Data de publicação: 20 de outubro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Prevenção à Pré-Eclâmpsia, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Prevenção à Pré-Eclâmpsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio, data em que se celebra o Dia Mundial da Pré-Eclâmpsia.
Art. 2º. O Dia Municipal de Prevenção à Pré-Eclâmpsia tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a pré-eclâmpsia, seus riscos e complicações à saúde da mãe e do bebê;
II - incentivar a sociedade, em especial as gestantes, a prevenir a doença, a fim de minimizar possíveis danos à progressão da gestação.
Art. 3º. Em comemoração ao Dia Municipal de Prevenção à Pré-Eclâmpsia poderão ser realizadas campanhas de esclarecimento da população feminina, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença.
Art. 4º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal