Lei Ordinária Nº 4415/2023 de 11/10/2023
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6223
Decreto Regulamentador: Não consta
DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DISPONHAM DE AVISO SONORO EM SALA DE ESPERA, INDICANDO NOME DO PACIENTE E/OU NÚMERO DE SENHA CHAMADO PARA RECEPÇÃO E/OU ATENDIMENTO MÉDICO.
LEI MUNICIPAL Nº
4.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 062/2023)
Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 20 de outubro de 2023.
Determina que os estabelecimentos públicos municipais e privados, localizados no Município de Diadema, disponham de aviso sonoro em sala de espera, indicando nome do paciente e/ou número de senha chamado para recepção e/ou atendimento médico.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos municipais e privados, localizados no Município de Diadema, deverão dispor de aviso sonoro em sala de espera, indicando nome do paciente e/ou número de senha chamado para recepção e/ou atendimento médico.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal