Lei Ordinária Nº 4417/2023 de 23/10/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 30222
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS HEMOGLOBINOPATIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.417, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 070/2022)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 1º de novembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Conscientização das Hemoglobinopatias, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia da Conscientização das Hemoglobinopatias, instituído pela Lei Federal nº 12.631, de 11 de maio de 2012, deverá ser comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 08 de maio.
ARTIGO 2º - O Dia da Conscientização das Hemoglobinopatias tem como objetivos:
I - Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
II - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal