Lei Ordinária Nº 4418/2023 de 23/10/2023
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 923
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA IMIGRAÇÃO LIBANESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 009/2023)
Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).
Data de publicação: 1º de novembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Imigração Libanesa, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Imigração Libanesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal