Lei Ordinária Nº 4419/2023 de 23/10/2023
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4423
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ZUMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 044/2023)
Autor: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia)
Data de publicação: 1º de novembro de 2023.
Institui o Dia Municipal da Zumba, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Zumba, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, data em que se celebra o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia Municipal da Zumba poderão ser realizados eventos de divulgação da importância da Zumba para o incentivo à prática de exercícios e para o desenvolvimento físico, cognitivo e sociocultural, com foco na socialização, no entretenimento e na saúde da população diademense.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal