Lei Ordinária Nº 4421/2023 de 30/10/2023
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8522
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CAMPAINHA HOSPITALAR, NOS LEITOS DE PACIENTES INTERNADOS EM HOSPITAIS DA REDE PRIVADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.421, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 085/2022)
Autor: Ver. Eduardo da Silva de Minas (Eduardo Minas)
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de campainha hospitalar, nos leitos de pacientes internados em hospitais da rede privada, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória, no âmbito do Município de Diadema, a disponibilização de campainha hospitalar, nos leitos de pacientes internados em hospitais da rede privada, para fins de acionamento da equipe médica ou de enfermagem.
ARTIGO 2º - A campainha deverá ficar ao alcance do paciente, de forma a possibilitar que o mesmo possa acionar a equipe médica ou de enfermagem, sempre que necessário.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal